O que é esta lista
O art. 44 do Código de Defesa do Consumidor determina que os órgãos públicos de defesa do consumidor mantenham cadastro atualizado de reclamações fundamentadas contra fornecedores e o divulguem pública e anualmente. Cada registro aqui corresponde a um processo administrativo julgado, no qual o fornecedor foi notificado e teve oportunidade de se manifestar e de recorrer.
Atendida quer dizer que o fornecedor resolveu a questão; não atendida, que não resolveu. Os nomes dos consumidores não são divulgados.